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Nova Alíquota do PIS

O Governo Federal editou a Medida Provisória n.º 66/2002, que dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais; a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas; a legislação aduaneira e outras providências.          
A complexidade da matéria e as implicações dela sobre a construção civil e suas peculiaridades, levou a Diretoria da Asbraco a tomar a iniciativa de promover, em sua sede, um debate a ser conduzido por um tributarista de renome nacional, em data e horário a ser brevemente noticiado.
A medida provisória em referência, entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, D.O.U. de 30/08/2002, produzindo efeitos, em datas variadas, indicadas no texto, de acordo com os artigos especificados.
Maiores informações no site: http://www.planalto.gov.br/legisla.htm

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