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LIMITES PARA LICITAÇÕES
LEI Nº 8.666 DE, 21 DE JUNHO DE 1993.
LEI Nº 9.648 DE, 27 DE JUNHO DE 1998.
DIÁRIO OFICIAL, SEÇÃO I, DO DIA 28 DE MAIO DE 1998.
Altera os limites de licitações e outros dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Os valores para DISPENSA, serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por sociedade de economia mista e empresa pública, bem assim por autarquia e fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
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